Dano Moral

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Magistrado têm determinado, em ações indenizatórias por danos morais que o autor quantifique o valor da indenização, sob pena de inépcia, tese defendida pelos órgãos de comunicação. A determinação contraria a Constituição Federal, Código Civil e o Código de Processo Civil. No final desta obra inserimos parecer da Professora Ada Pellegrini Grinover que sustenta nossa posição, de não ser exigível a quantificação do valor na inicial ao violar entre outros o espírito de proporcionalidade, do artigo 5º, V, Da Constituição Federal.

(Livro usado, bem conservado, está amarelado pelo tempo, bem conservado, sem grifos ou rasuras)

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Descrição

Autor: Paulo Esteves – Sérgio Toledo – Salo Kibrit …
Editora: Fisco e Contribuinte
Ano: 1999
Encadernação: Brochura
Idioma: Português
Páginas: 296
(Livro Usado)

Informação adicional

Peso 0,530 kg
Dimensões 24 × 17 × 2 cm

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